Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12188, de 30 de dezembro de 2021
Lei nº 12188/2021
"Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher e a exploração de crianças e adolescentes, durante a realização de eventos culturais, artísticos e esportivos no âmbito do território do Estado da Paraíba. Torna obrigatória a divulgação de propaganda de combate à violência contra a mulher e exploração de crianças e adolescentes, divulgando o Disque 180 (central de atendimento à mulher) e o Disque 100 (disque direitos humanos) , durante a realização de eventos culturais, artísticos e esportivos no âmbito do território do Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº f@. . -( ~S' DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Altera a Lei nº 11.979, de 15 de junho de 2021 instituindo novas hipóteses de divulgação de mensagens de combate à violência em eventos culturais, artísticos e esportivos realizados no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
Ili - o número do telefone da Polícia Militar (190); e
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 ô de dezembro de 2021; aclamação da República.
JOÃO A ÊDO LINS FILHO