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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12185, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 12185/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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~rtifico, para os deVldos fins, que estõ

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~ . ~85 DE ~9 DE DEZE MBR O DE 2021. AUTORIA: DEPU TAD A ESTE LA BEZE RRA

Decla ra a Festa de Iema njá Patri môni o Cultu ral Imate rial do Estad o da Paraíba.

O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Festa de Iemanjá, celebrada todo

ral Imaterial do dia 08 de dezembro no Município de João Pessoa, Patrimônio Cultu Estado da Paraíba.

Art. 2.
Para efeito do que trata o artigo anterior deverão ser

al. realizadas ações com o objetivo de fomentar o referido evento cultur

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ CIO DO DO ESTA DO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, cQP1 021 ; 133º da Proclamação da República.

JOÃO

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