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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12184, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 12184/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVldos fins, que este

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r~ecistro e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~ ~84 I DE ~í1 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Ofício de Mestres de Capoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Ofício de Mestres de Capoeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q.q 2021; 133º da Proclamação da República.

overnador

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