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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12182, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 12182/2021

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, para os devwtos fins, que esta

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:_._ SQ!Ol Y?k ~ Gerencia Exl~cutiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1J.

~ g;t I DE J,g DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Agrícola de Muçumagro - ACAl\'I, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Agrícola de Muçumagro - ACAM, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;Lq de de 021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO ÊDO LINS FILHO

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