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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12180, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 12180/2021

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, para os devtdos fins, que este

l E 1 fo; publicadól no D O E,

Nes~t!~~ Gerência Executiva de Registro de Atai e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº l\;L,~80 DE ~~ DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Missa e Cavalgada do Vaqueiro da Padroeira Nossa Senhora Aparecida realizada na comunidade e capelinha Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a tradicional missa e cavalgada do vaqueiro da Padroeira Nossa Senhora Aparecida que se realiza anualmente na comunidade e capelinha Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 021 ; 13 3º da Proclamação da República.

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