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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12179, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 12179/2021

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, para os devidos fins, que est.::

L E 1 foi publicada no D O E.

Nes~~~ Gerencia Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTAD O DA PARAÍ BA

Denom ina de José Franci sco de Oliveir a - .Josias do Cacaré , a Rodov ia Estadu al que interlig a o Distrit o de Melanc ias, no Munic ípio de Santa Helena , inician do na Rodov ia PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Munic ípio de Cajaze iras, com términ o na Rodov ia PB-393.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de José Francisco de Oliveira - Josias do Cacaré, a Rodovia Estadual que interliga o Distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na Rodovia PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na Rodovia PB-393 , conforme Lei Estadual nº 12.105/2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua pub licação .

PALÁ CIO DO DO ESTAD O DA PARA ÍBA, em João Pessoa, &,9 021 ; 13 3º da Proclamação da República.

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