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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12177, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 12177/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devtdos fins, que ests

L E 1 foi publicadn no D O E,

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~, f.:f.f DE i~ DE DEZEMBR O DE 2021. AUTORIA : DEPUTAD O ADRIANO GALDINO

Obriga as revendedo ras e concession anas de veículos seminovos a informar ao consumido r a procedênci a do bem que estão expondo para venda.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos que exercem as suas atividades no âmbito do Estado da Paraíba obrigadas a inform ar ao consumidor a procedência do bem que estão expondo para a venda.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo independe de manifestação de interesse por parte do consumidor , devendo o responsável pela venda, antes de efetivar o negócio jurídico, apresentar documentação probatória sobre o histórico do veículo negociado .
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O E TADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 2l,C\ de dezembro de 2021; 133 da Procla ação d República.

ÊDO LINS FILHO vernador

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