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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12174, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 12174/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devtdos fins, que esta

l E 1 fot publicada no D O E,

N·C%~!~~~1 Gerência Executiva de Registro de Atoi -e bgislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~j, 1:f~ DE ~é) DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Declara a Renda Renascença Paraibana como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Renda Renascença Paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, c2() de dezembro de 202 amação da República.

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