Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12174, de 20 de dezembro de 2021
Lei nº 12174/2021
Certifico, para os devtdos fins, que esta
l E 1 fot publicada no D O E,
N·C%~!~~~1 Gerência Executiva de Registro de Atoi -e bgislação da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~j, 1:f~ DE ~é) DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Declara a Renda Renascença Paraibana como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, c2() de dezembro de 202 amação da República.
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