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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12171, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 12171/2021

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E S T A D O D A P A R A ÍB A

L E IN 0 DE ^ 0 DE DEZEM BRO DE 2021. A U T O R IA : D E F E N S O R I A P Ú B L IC A D A P A R A ÍB A

Dispõe sobre o cumprimento do disposto no

unico

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçam entárias consignadas à Defensoria Pública.
Art. 3.
A im plem entação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil e as normas pertinentes da Lei Com plem entar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Não será adm itido pagam ento retroativo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleitos financed os a partir de Io de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVER ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0) de dezembro de, 2021; 133(j amação da República.

JOAO DO LINS FILHO

rnador Mh ESTADO DA PARAÍBA

Lbí t\l? <5/0 TtówW) ck âOâl

1 ANEXO ÚNICO

Alterações nos valores dos subsídios conforme lei aprovada:

CATEGORIAS:

DEFENSOR PÚBLICO DE Ia ENTRÂNCIA - R$ 12.213,70 - N ° Membros 05

DEFENSOR PÚBLICO DE 2a ENTRÂNCIA - R$ 13.435,08 - N° Membros 58

DEFENSOR PÚBLICO DE 3a ENTRÂNCIA - R$ 14.778,58 - N ° Membros 128

DEFENSOR PÚBLICO ESPECIAL - R$ 16.256.44 - N° Membros 18

Quantitativo de membros - total 209 Valores baseados no índice de reajuste de 25%

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