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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12165, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 12165/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~ertifico, para os dêmos fins, que esta

L E f fot publicada no D O E, A

:·c~~~~I -Gerência Executiva de Registro de At~ e Legislação da casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 1 ,165 DE ~V DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO HERV AZIO BEZERRA

Denomina de Roberto Vaz de Medeiros F ilho o Anexo Administrativo do H emocentro da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Roberto Vaz de Medeiros Filho, o Anexo Administrativo do Hemocentro da Paraíba, localizado na Av. D. Pedro II, 1548, Bairro Jaguaribe, João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de ação da República.

JOÃ

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