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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12160, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 12160/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certificot para os demos fins , que esta

L E I foi publicada no D O E,

N·c ~~~ Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Cívil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº t2. ~(ÕO DE A-5 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Classifica Barra de São Miguel como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificada como "Município de Interesse Turístico" a cidade de Barra de São Miguel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 5 de dezembr 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

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