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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12159, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 12159/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Cêrtifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, A

=(/2sÍ~fêJ11u4t~ GP.rência Executiva de Registro de Ato! e...Legislação

·- -.. . ..., ..... da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº t~ .

~ 59 DE t5 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São Bernardo no município de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Bernardo no município de São Bento, realizada tradicionalmente no 1º domingo do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~Ó 1; 13 3 º da Proclamação da República.

JOÃO

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