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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12158, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 12158/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os dmdos fins, que este

L E I foi publicada no D O E,

N·c ~~,r~~ Gerencia Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~;1.~88 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTDO JÚNIOR ARAÚJO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Jurema Raiz, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Jurema Raiz, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A5 da República.

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