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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12155, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 12155/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVldos fins, que este

LEI foi publicad:1 no D O E,

~~~~~~

! e lugisleção da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ·1~, ~55 DE ~5 DE DEZEMBRO DE 202 1 AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Eugenia Victal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Eugenia Victal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 5 de deze 021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO DO LINS FILHO

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