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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12152, de 10 de dezembro de 2021

Lei nº 12152/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, parn os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

11 Nesta Data: ~ ~ l d,Ql1 c:,;c ,-- 4. ~ Gerência Executlvil de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº d,1 .15:t DE 1Q DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Dispõe sobre a premiação de técnicos, orientadores esportivos e equipe técnica nas competições promovidas no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nas competições esportivas e demais eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado da Paraíba, fica estendida a premiação aos técnicos , orientadores esportivos e membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação e que alcançarem resultados positivos.
Parágrafo únicoA premiação prevista no caput deste artigo será feita através da entrega de medalhas ou equivalente conferido ao atleta ou equipe classificada entre a primeira e terceira colocação em cada competição.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~Ü clamação da República.

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