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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12151, de 10 de dezembro de 2021

Lei nº 12151/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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~rtifico, para os demos fins, que ests

L E I fo; publicada no O O E,

N·t,~;:g~~1 Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 1 '~51 DE AO

DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Obriga as concessionanas de serviço de distribuição de água, energia elétrica e gás que atuam no âmbito do Estado da Paraíba a registrar, nas faturas mensais do consumidor, a data da contratação do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as concessionarias de serviço de distribuição de água, energia elétrica e gás qu e atuam no âmbito do Estado da Paraíba a registrar, nas faturas mensais do consumidor, a data da contratação do serviço.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei , sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do art. 57 do Código de Defe sa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 45 ( quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO Il~ TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~i) de dezembro de 2021 ; 133º 6 rocl mação da República .

JOÃO A

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