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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12150, de 10 de dezembro de 2021

Lei nº 12150/2021

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Certifico, para os deftios fins, que ma

L E I foi publicada no O O E, Nesta Data · ~ Q

r, Ge 1 e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1

;J,, ~ S() DE 1() DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, o " Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, todo dia 2 de maio.
Art. 2.
O "Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho" tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.
Art. 3.
O " Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho" entrará no calendário oficial de eventos do E stado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na

PALÁCIO DO G ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ O ação da República.

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