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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12144, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 12144/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ,1 l.

1\ i-t li DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Dispõe sobre a institucionalização da Semana Estadual do Pescador Artesanal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica institucionalizada a Semana Estadual do Pescador Atiesanal no Estado da Paraíba, a realizar-se de 23 a 29 de junho.
Art. 2.
O poder público e as entidades representativas da atividade pesqueira artesanal poderão promover campanhas de valorização e incentivo ao consumo do pescado e de apoio à cadeia produtiva.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OJ dezemb 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZ!E

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