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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12143, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 12143/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

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(. 0\~ Gerência Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 2, -1 '-\3 DE 03

DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout, a ser comemorada, anualmente, na semana em que constar o dia 16 de outubro.
Parágrafo únicoO Poder Público e a sociedade civil poderão promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação acerca da Síndrome de Burnout, estabelecendo um marco para abordagem da doença, e, por conseguinte, divulgando as políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento da enfermidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2021 ; 33° da Pro lamação da República.

EDO LINS FILHO

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