Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12140, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 12140/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os dentos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D o E

~··~k~~ Gere~c1a ~xecutiva de Regi~tro de Ato~ e l.eg1slaçao da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1

~ . ~~<O DE AA

DE NOVEMBRO DE 202 1 AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO

Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Trilheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Trilheiro, a ser comemorado no dia O1 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ 21 ; 13 3 º da Proclamação da Repúb lica.

JOÃO A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.