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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12138, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 12138/2021

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Art. 1. LIVRO – 2-D.
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Certifico, para os demos fins , que esta

l E 1 foi publicada no D O E

:··~5tJtt~J1 \.lerencia ExGcut1va de Registro de Ato~ a L2gislação da C:lsa Civil do Governado

ESTAD O DA PARAÍB A

LEI Nº ~.1 13g DE AA DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR IA: PODER EXECU TIVO

Autoriz a a doação de um imóvel do acervo patrimo nial do Estado da Paraíba para a Prefeit ura Munici pal de Nova Florest a e adota outras providê ncias.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legisla tivo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executi vo autoriza do a doar, para o Municíp io de Nova Floresta , imóvel do acervo patrimo nial do Estado localiza

do no Centro do Municíp io de Nova Floresta -PB, matricu lado sob o nº 725 , registra do no Cartório de Registr o de Imóveis da Comarc a de Cuité, feito sob o nº R- 1 -725 , fl . 35 do

LIVRO – 2-D.

Art. 2.
A doação objetiva a regulari zação cartorár ia do imóvel referido no art. 1º, conside rando que nele já estão edificad as a sede da Prefeitu

ra Municip al de Nova Floresta, um Ginásio Poliesp ortivo e uma Unidad e Básica de Saúde.

Art. 3.
E sta Lei entra e m vigor na data de sua publicaç ão.

PALÁC IO DO GOVE RN ADO DA PARAÍ BA, em João Pessoa, ~~ de

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