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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12129, de 9 de novembro de 2021

Lei nº 12129/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fi~, que esta

L E 1 foi publicada no D O E, A N·sc~ º~t/~ Gerência Executtva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTA DO DA PARA ÍBA

LEI Nº ~~ . ~~9 DE 0_9 DE NOV EMB RO DE 2021 AUTORIA: DEPU TAD O CABO GILB ERTO DA SILV A

Instit ui no Calen dário Ofici al de Datas e Even tos do Estad o da Paraí ba, o "Mai o Cinza ", como mês estad ual da consc ientiz ação do cânce r de céreb ro.

O GOV ERN ADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

ono a

Faço saber que o Pode r Legis lativo decre ta e eu sanci segui nte Lei : tos

Art. 1.
Fica institu ído, no Calen dário Oficia l de Datas e Even

da consc ientiz ação do cânce r do Estad o da Paraí ba, o "Mai o Cinza", como mês estad ual de cérebro.

Art. 2.
Esta Lei entra em igor na data de sua publi cação

DO ESTA DO DA PARAÍBA, em João Pesso a, 00 de da P ·aclam ação da Repú blica.

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