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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12128, de 9 de novembro de 2021

Lei nº 12128/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍB A

LEI Nº ~~.~~~ DE 09 DE NOVEM BRO DE 2021 AUTOR IA: DEPUTA DA CIDA RAMOS

Reconhece a Compan hia de Dança Helena Holanda , como Patrimô nio de Arte e Cultura Adaptad a do Estado da Paraíba.

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio de Arte e Cultura Adaptada do Estado da Paraíba, a Companhia de Dança Helena Holanda, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁC IO DO GOVE ESTADO DA PARAÍB A, em João Pessoa, {)_9 de novembr o de 20 1; 13 3° mação da República.

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