Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12125, de 9 de novembro de 2021
Lei nº 12125/2021
Certifico, para os demos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
Neé4~1 ~at!L ~!~ Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~, ~~5 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTADO JUTA Y MENESES
Dispõe sobre a incumbência dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado da Paraíba em notificarem à polícia judiciária, acerca da int ernação d e pacientes não identificados e dá outras p r ovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q9 de novembro de
1