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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12122, de 9 de novembro de 2021

Lei nº 12122/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba a bonificação de 10% (dez por cento) na nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da ParaíbaUEPB.
§ 1ºGozaram deste benefício alunos egressos da rede pública ou privada que tenham cursado todo o ensino médio em instituições do Estado da Paraíba e que residam no estado.
§ 2ºÉ de responsabilidade do candidato à vaga apresentar documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos para gozar da bonificação.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo, no que couber, regulamentar esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 09 de novembro de 2021; 133º da Pr

PUBLICADA NO DOE N.º17.490, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

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