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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12120, de 5 de novembro de 2021

Lei nº 12120/2021

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicad' no D O E,

1 N1rtt:~ Gerência Executiva de Registro de Atôt e Leaislacão da casa Civil dQ aovctnad@

ESTA DO DA PARA ÍBA

Reco nhec e de Utili dade Públ ica a Orga niza ção não Gov erna men tal da Liga das Qua drilh as Juni nas do Mun icípi o de Baye ux, neste Esta do.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a

s Juninas do Organização não Governamental da Liga das Quadrilha Município de Bayeux, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCI O DO EST ADO DA

2021; 133° da PAR AÍB A, em João Pessoa, 05 Proclamação da República.

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