Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12114, de 29 de outubro de 2021
Lei nº 12114/2021
Certifico. para os demos fins, que estlJ
t. E f foí publicada no Do E,
~~f:t!:l Gerência Executiva de Registro de Atd~ e Logfslação da Casa Civil rJg <lOVéttlíldiJ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre medidas de proteção ao consumidor quando da desativação, cancelamento, transferência ou aquisição de linhas de telefonia fixa ou móvel, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do A1i. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - Cancelan1ento: quando o cliente solicita a empresa que sua linha de telefonia fixa ou móvel seja cancelada;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,29 de outubro de 2021.