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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12112, de 25 de outubro de 2021

Lei nº 12112/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~, ~ ~ .i DE c25° DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Desafio Jovem da Paraíba, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Desafio Jovem da Paraíba, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, cio 33º da Proclamação da República.

JOÃO A O LINS FILHO

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