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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12111, de 25 de outubro de 2021

Lei nº 12111/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Gerê~cia xecutlva de Registro de Ato!

e Legislação da Cas3 Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~ .111 DE c25 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Riachão, localizada no Município de Aparecida, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Riachão, localizada no Município de Aparecida, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 1; 133° da Proclamação da República.

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