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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12110, de 25 de outubro de 2021

Lei nº 12110/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esm

L E 1 fo; publicad~ no O O E,

N··c;;,:&~ ~1 Gerência Executiva de Regi!tro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Esta dual do R eservista, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Reservista, que passa a fazer pa1ie do Calendário Ofici al de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de dezembro .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de outubro 2 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃO A O LINS FILHO

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