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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12109, de 25 de outubro de 2021

Lei nº 12109/2021

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Certifico, para os demos fins, que esm

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Gerência Executiva de Registro de Atei e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ . ~ 09 DE ~5 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído o "Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette'', a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A instituição do "Dia de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette" tem como objetivos:
Iesclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;
IIinformar os tratamentos adequados;
IIIesclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e
IVpromover campanhas educativas .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, ~ de

JOÃO A

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