Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12108, de 25 de outubro de 2021
Lei nº 12108/2021
Certfflco. para os demos fins , que esta
L E l foi publicada no D O E,
110 ~
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no estado da Paraíba, a concederem isenção total na inscrição aos atletas com deficiência e isenção parcial na inscnçao aos atletas guias, que são acompanhantes de pessoas com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTAD O DA PARAÍ BA
que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas , andador , entre outros);
, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção , desenvolvimento acadêm ico, relacionamento na comuni dade e trabalho ), devendo correr independentem ente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manterse sempre atrás ou ao lado do atleta;
eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
com deficiência.
Parágr afo único. L imita-se o desconto de 50% para 1 (um) atleta guia para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da taxa de inscrição.
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·, , ESTAU O DA PARAI BA, em João Pessoa,J.5 de outubro de 202 , 133º da: roclam ção da República.
ÊDO LINS FILHO