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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12105, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12105/2021

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Estadualiza a estrada que interliga o distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na PB- 393.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada que interliga o Distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na PB-395 , ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na PB-393 .
Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da rodovia, assim como demais ações de infraestrutura da via, ficarão a cargo do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de outubro de 2021.

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