Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12105, de 20 de outubro de 2021
Lei nº 12105/2021
Certift00, para os demos fins, que esta
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( Gerência Executiva de Ragi9tro de Atm ASSEMBLEIA e Legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DOESTliOO DAf'ARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Estadualiza a estrada que interliga o distrito de Melancias, no Município de Santa Helena, iniciando na PB-395, ao Sítio Serra da Arara, no Município de Cajazeiras, com término na PB- 393.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de outubro de 2021.