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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12103, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12103/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os dffldos fins, que esta

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~ Gerência Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ , ~ÜJ DE ~ DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO WILSON F ILH O

Alte ra a Lei nº 11. 779, de 30 de setembro de 2020, que "Institui o protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica "sinal vermelho" no período de isolamento social da covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o artigo 1º, da Lei nº 11. 779, de 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI O PROTOCOLO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA "SINAL VERMELHO", COMO FORMA DE PEDIDO DE SOCORRO E AJUDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR." ( ...)

" Fica instituído o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, para os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento no Estado da Paraíba, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, d 07 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".

1 ESTADO DA PARAÍBA

( ... )

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, W 021; 133º da Proclamação da República.

O LINS FILHO

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