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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12102, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12102/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os dmrfos fins, que esta

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e -S<fl°" C10- ~ Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~, 1o~ DE a,O DE ouTuBRo DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS

Denomina de Estudante Abraão Alexandre Alves Inácio Irineu o ginásio de esportes da Escola Estadual do Curso Normal e Nível Médio São José, localizado no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Estudante Abraão Alexandre Alves Inácio Irineu o ginásio de esportes da Escola Estadual do Curso Normal e Nível Médio São José, localizado no Município de São José de Piranhas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i0V 1; 133º da Proclamação da República.

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