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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12101, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12101/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~;t, 101 DE 2fJ DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui o Dia Estadual da Conscientizaçã o sobre a Síndrome de Edwards.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, em 06 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, iiO 21; 133º da Proclamação da República.

JOÃO A

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