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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12100, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12100/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTAD O DA PARAÍB A

LEI Nº ti, ~00 DE ~ DE OUTU BRO DE 2021. AUTO RIA: DEPU TADA DRA. PAUL A

Denom ina de Médico Franci sco Valiom ar Rolim a ala do Setor de Necrop sia do edifício sede do Institu to de Polícia Científ ica - IPC, situado no Bairro Agrovila, localizado no Munic ípio de Cajaze iras, neste Estado .

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Médico Francisco Valiomar Rolim a ala do Setor de Necropsia do edifício sede do Instituto de Polícia Científica - IPC, situado no Bairro Agrovila, localizado no Município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ CIO DO DO ESTAD O DA PARA ÍBA, em João Pessoa, W 2 21; 133° da Proclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILHO

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