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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12099, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12099/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certtrcco, para os d8'11os fins, que esta

l E 1 foi publicada no oo E,

N·:;f·J±-Pl~~ ( . ~ C1 Gere~c1a Executiva de Registro de Ato! t Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor J oão Bosco Ferraz de Oliveira, Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do município de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João Bosco Ferraz de Oliveira, Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do município de João Pessoa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {1J) da Proclamação da República.

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