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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12098, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 12098/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifaco, para 0$ daftlos fins, que esta

L E 1 foi publicada no OO E, A

N·c;~~~ I Gerência Executiva de Registro de Ato~ e legislação da Casa Civil do Govemadtí

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~d ,Qgg DE M DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJ O

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao lutador Bruno "Blindado" Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao lutador Bruno "Blindado" Silva pela sua brilhante atuação internacional no meio das artes marciais, carregando o nome do nosso estado com orgulho.
Parágrafo únicoO título referido no caput deste artigo será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em dia e horário a serem definidos, de acordo com a disponibilidade do agraciado. Na hipótese de não ser possível sua presença, a comunicação de concessão da honraria e o título serão enviados para o seu endereço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vi orna data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2021; 133º da Proclamação da República.

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