Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12096, de 19 de outubro de 2021
Lei nº 12096/2021
~ertifico, para os deVfdos fins, que esta
L E 1 foi publicada no O O E, Nesta Dat~ AÜ :liJ 1 ~ü\ 6' ::~ Gerencia Eitl!CUtiva de RegiMro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ·~:1. 096 DE 1\0 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação do §3º do art. 18 da Lei Estadual nº 6.402/1996, para excluir a exigência de três anos de exercício na delegação para a prática do serviço notarial pelos titulares do registro civil situado nos distritos e municípios que não sejam sede de Comarca.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
[ ... ]
PALÁCIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {9 de outubro de 21; 1 3º clamação da República.