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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12095, de 19 de outubro de 2021

Lei nº 12095/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~. 095 DE ~9 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para:
Iadoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, em atenção às alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021 ;
IIconversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 2021; e III adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1° da Lei Complementar Federal nº 178, de 2021.
Art. 2.
Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1° desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vig data de sua publicação.

em João Pessoa, ~9

JOÃO A

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