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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12093, de 19 de outubro de 2021

Lei nº 12093/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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· O\ CACA~ Gerência Executiva de Registro de At~ ~ Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1

c2 , 093 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Deno mina de Governador José Targino Maranh ão (Governado r Zé Ma ranhão) a aven ida que interligará o bairro Altiplano Cabo Branco à Cidade Universitária, nas imediações do Hospital Universitário Lauro Wanderley, na cidade de João Pessoa.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Governador José Targino Maranhão (Governador Zé Maranhão) a avenida que interligará o bairro Altiplano Cabo Branco à Cidade Universitária, nas imediações do Hospital Universitário Lauro Wanderley, na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 de outubro de 2 roclamação da República.

JOÃO

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