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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12091, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 12091/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Ce'1fflco, para os dlftfoa fins, que esta

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N··y;;;~ 't!-f}) Gerencia becuttva de Registro de Ato! e leglstaçio da·Casa Civil do Governado

ESTA DO DA PARA ÍBA

LEI Nº ~ ~ · 091 DE ~ 4 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA

Class ifica como Mun icípi o de Inter esse Turís tico o muni cípio de São João do Rio do Peixe, neste Estad o.

O GOV ERN ADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como Município de Interesse

o. Turístico o município de São João do Rio do Peixe, neste Estad

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A'-\ 2021; 133° da Proclamação da República.

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