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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12090, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 12090/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~ - 090 DE DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos públicos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos públicos das administrações direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici ário do Estado do Paraíba, promoverão a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso.
Parágrafo únicoDeverão constar na divulgação de que trata o caput deste artigo as informações sobre os direitos e garantias, ben efíc ios e demais situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas com deficiência.
Art. 2.
Os órgãos públicos poderão regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /I~ de outubro de 2021; 133 ação d República.

JOÃO VÊDO LINS FILHO

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