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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12088, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 12088/2021

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Art. 1. Art. 2.
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N"t%;;;1~f ~~ Gerência Executtva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~ - 088 DE ~4 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os grupos Irmandade do Rosário, Pontões, Congos e Reisado do Município de Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradição e as atividades dos grupos Irmandade do Rosário, Pontões, Congos e Reisado do Município de Pombal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1''1 de outubro l; 133º da Proclamação da República.

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