Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12087, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 12087/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certmco, para os dlVldos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

,.--~~~~~~

ESTADO DA PARA ÍBA

LEIN º ~;z . 08~ DE ~4 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARN EIRO

Recon hece de Utilid ade Públic a a Assoc iação dos Doado res e Doado ras de Sangu e de Pomb al - ADSP , localiz ada no Munic ípio de Pomb al, neste Estad o.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Públic a a Associação dos Doadores e Doado ras de Sangu e de Pomba l - ADSP, localiz ada no Munic

ípio de Pomba l, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ CIO DO GOY~ DO ESTADO DA [~p~ll~:· em João Pessoa, ~ Lj ~~ o.urubro \ :,::: ~~; da Proclamação da

!\~·~_}~ JOÃO AZ~\!lÊ~O LINS FILH O Gof\r hador 1 '

'\} ">~l

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.