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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12084, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 12084/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~·~;; 1itt! 'f!:-1 GerírlêãÊiêcuttva de Regi!ttro de Atm & Legislação da Casa Civil do Governado

ESTA DO DA PARA ÍBA

LEI Nº ~d_ , 08~ DE ~4 DE OUT UBR O DE 2021. AUT ORIA : DEP UTA DO JEOV Á CAM POS

Conc ede o Títul o de Cida dão Para iban o ao Dout or Andr é Luis Rabe lo de Vasconcelos.

O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao

Geral de Polícia Civil Doutor André Luís Rabelo de Vasconcelos, atual Delegado

ba. da Paraíba, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraí

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCIO DO EST ADO DA PAR AÍBA , em João Pessoa, ~ 4 2 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃ O A O LINS FILH O

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