Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12080, de 5 de outubro de 2021
Lei nº 12080/2021
Certifico, para os d iv « o s fins, que esta
L £ i foi publicada no O O E , < Nesta data-- Ü 4 /
( /£ iT O < iKjMÒt ^OV Gerência Executiva de Registro de Ator 3 legislação da Casa Civil ao Governado
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de outubro 133° da Proclamação da República.
JOAO AZEVBDO LINS FILHO
íoV&rnador