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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12080, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 12080/2021

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Centro Histórico do município de Cabaceiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de outubro 133° da Proclamação da República.

JOAO AZEVBDO LINS FILHO

íoV&rnador

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