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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12079, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 12079/2021

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Art. 2.
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L E 1 foi publicada no OO E, Nesía D zta .^ D è / 1 0 / % £)3À - ..Ç^7CA mAOtàv Gerência Executiva de Registro de Ato; e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 1 â , 0 l 9 DE t é DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais do Vale do Piranhas - ASPROVALE, localizada no Município de Aparecida, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais do Vale do Piranhas - ASPROVALE, localizada no Município de Aparecida, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d f outubro / l e if021; 133° da Proclamação da República.

JOAOA DDO LINS FILHO

jvernador

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