Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12078, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 12078/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, P*« oc dwtóos fim, que &&

t E Hei publicada no 0 0 E, Nesta DaUu=^-f

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores do Assentamento Acauã Aparecida, localizada no Município de Aparecida, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores do Assentamento Acauã Aparecida, localizada no Município de Aparecida, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de oi^ubro 1; 133° da Proclamação da República.

JOAO AZE O LINS FILHO

nador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.